9 de janeiro de 2014
Com o objetivo de minimizar transtornos para o consumidor nas compras internacionais online, os Correios lançaram no fim de dezembro um boletim com orientações para a importação de produtos por meio do comércio eletrônico. As regras se destinam ao consumidor que importa produtos sem finalidade comercial, para seu uso pessoal ou para presente.
Por se tratar, na prática, de um processo de importação, as encomendas estão sujeitas a fiscalização da Receita Federal. De acordo com o manual, só há incidência de imposto para produtos com valor aduaneiro acima de US$ 50. O valor aduaneiro é composto pela soma do custo da mercadoria, do frete, mais o seguro, se houver.
Para produtos com valor máximo de US$ 3 mil, é aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS). O tributo é calculado a partir do valor declarado na fatura comercial. Encomendas com valor superior a US$ 3 mil necessitam da contratação de despachante.
Na compra de livros, jornais e periódicos em papel, não há incidência de tributação, assim na compra de medicamentos acompanhados de receita médica.
As encomendas de medicamentos, alimentos e suplementos alimentares podem, no entanto, passar pela fiscalização de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura. Muitos desses produtos não podem ingressar no país por via postal, enquanto outros necessitam de autorização prévia ao embarque.
A importação de brinquedos somente é permitida para pessoa física, desde que não configure atividade de comércio. Já a compra de armas (inclusive de pressão) e acessórios precisa de autorização prévia emitida pelo Ministério da Defesa.
Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira (fiscal) com base em: preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da encomenda; ou o valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimentos comerciais ou industriais, no exterior, ou por seu representante no país.
Os Correios recomendam que o consumidor guarde todos comprovantes de pagamento, contratos, anúncios, e-mails de confirmação de envio da encomenda e cópia da página do site de compra. As informações poderão ser usadas para solicitar a troca ou conserto do produto.
A legislação internacional estabelece um prazo de até 180 dias para o consumidor reclamar sobre a entrega de produtos postados no exterior, a partir do dia seguinte ao da postagem.
Fonte: IDGNOW