A ETIR/UFV é a equipe responsável por prevenir, tratar e responder a incidentes de segurança cibernética da Universidade Federal de Viçosa (UFV).
Criada pela Resolução CONSU/UFV nº 26, de 18 de agosto de 2025, e com membros oficialmente designados pela Portaria UFV nº 0638, de 25 de agosto de 2025, a ETIR atua de forma integrada com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), o Gestor de Segurança da Informação e da Comunicação (GSIC) e demais setores da Universidade.
Nosso principal objetivo é proteger os ativos digitais da UFV, preservando a confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade das informações institucionais, reduzindo riscos e fortalecendo a cultura de segurança da informação em toda a comunidade acadêmica.
A ETIR/UFV atua de forma proativa, técnica e colaborativa com todos os setores da Universidade, além de integrar-se à Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, em parceria com o CTIR Gov.
Nosso objetivo é proteger os ativos digitais da UFV, reduzir riscos, mitigar impactos e fortalecer a cultura de segurança da informação em toda a comunidade acadêmica.
A equipe foi constituída por servidores da UFV com experiência técnica e atribuições definidas, conforme Portaria UFV nº 0638/2025:
Esses profissionais atuam de forma colaborativa, com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação e sob supervisão estratégica do Gestor de Segurança da Informação e da Comunicação da UFV, garantindo uma resposta rápida e eficiente aos incidentes.
Um incidente de segurança ocorre quando há comprometimento, suspeita ou tentativa de violação dos ativos digitais da UFV. Exemplos:
Sempre que um incidente for identificado, comunique imediatamente à ETIR/UFV. A agilidade no reporte aumenta a eficácia das ações de contenção e minimiza impactos.
A atuação da ETIR é organizada em dois grandes eixos: tratamento de incidentes e prevenção de ameaças.
1. Tratamento e resposta a incidentes
2. Prevenção e melhoria contínua da segurança
A ETIR também atua no tratamento de incidentes que envolvem dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Nesses casos, a equipe trabalha em conjunto com o Comitê Permanente de Governança de Dados e com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da UFV, podendo ainda comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados, quando necessário.
Você deve entrar em contato com a ETIR/UFV sempre que identificar:
Importante: Quanto mais rápido o incidente for reportado, menores os impactos para a UFV.