Limitar o acesso (lógico e físico) à informação e aos recursos de processamento da informação da UFV, assegurando-se o acesso apenas às pessoas devidamente autorizadas.

Estabelece o compromisso da alta administração com a segurança da informação e comunicações relativas ao controle de acesso físico e lógico dos ativos de informação da UFV.

Referências Legais e Normativas

I. Norma Complementar n° 07/IN01/DSIC/GSI/PR, de 15 de julho de 2014, que estabelece diretrizes para implementação de controles de acesso relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; e dá outras providências;

II. Norma Complementar n° 09/IN01/DSIC/GSI/PR, de 15 de julho de 2014, que normatiza o uso de recurso criptográfico para a segurança de informações produzidas nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF, direta e indireta;

III. Norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, que institui o código de melhores práticas para Gestão de Segurança da Informação e Comunicação.

a) Seção 9 – Controle de Acesso.

Normatizações, Procedimentos e Ações, no âmbito da UFV, relacionados à Diretriz de Segurança V:

Norma de Controle de Acesso (Físico e Lógico) da UFV

Norma de Uso e Dispositivos Móveis da UFV

Norma de Uso do Correio Eletrônico Institucional da UFV