Assegurar que os ativos de informação estejam protegidos contra códigos maliciosos.

Estabelece o compromisso da alta administração com a proteção dos ativos de informação da UFV contra códigos maliciosos.

Referências Legais e Normativas

I. Norma Complementar n° 08/IN01/DSIC/GSI/PR, de 19 de agosto de 2010, que disciplina o gerenciamento de Incidentes de Segurança em Redes de Computadores realizado pelas Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes Computacionais – ETIR dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta – APF;

II. Norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, que institui o código de melhores práticas para Gestão de Segurança da Informação e Comunicação.

a) Seção 12 – Segurança nas Operações (12.2 – Proteção contra Códigos Maliciosos).

Normatizações, Procedimentos e Ações, no âmbito da UFV, relacionados à Diretriz de Segurança VII:

Norma de Uso do Correio Eletrônico Institucional da UFV